Legislação Informatizada - Decreto nº 9.214, de 6 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.214, de 6 de Abril de 1942

Revoga o Decreto nº 5.150, de 18 de janeiro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o decreto nº 5.150, de 18 de janeiro de 1940, que autorizou o cidadão alemão Richard Wild, estabelecido nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 da junho de 1938.

Rio de janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
A de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5641 (Publicação Original)