Legislação Informatizada - Decreto nº 9.205, de 6 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.205, de 6 de Abril de 1942

Revoga o Decreto nº 1.821, de 21 de junho de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único.  Fica revogado o decreto nº 1.821, de 21 de junho de 1937, que autorizou a firma Ziemer & Comp., estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto nº 24.193, de 3 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5641 (Publicação Original)