Legislação Informatizada - Decreto nº 9.205, de 6 de Abril de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 9.205, de 6 de Abril de 1942
Revoga o Decreto nº 1.821, de 21 de junho de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado
o decreto nº 1.821, de 21 de junho de 1937, que autorizou a firma Ziemer &
Comp., estabelecida em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras
preciosas e, bem assim, a exportá-las, nos termos dos arts. 7º e 16, do decreto
nº 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1942, Página 5641 (Publicação Original)