Legislação Informatizada - Decreto nº 9.198, de 2 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.198, de 2 de Abril de 1942

Altera um dispositivo do Regulamento para o Serviço de Saúde, em tempo de paz.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 67 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 984, de 25 de julho de 1936, alterado pelo de nº 8.536, de 15 de janeiro do corrente ano:

     § 2º Nas 1º, 2º, 3º e 4º Regiões Militares a Chefia do Serviço de Saúde é cargo privativo de oficial com o posto de Coronel; nas 5º, 7º e 9º Regiões Militares de Coronel ou Tenente - Coronel; e nas 6º e 8º de Tenente- Coronel.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1942, Página 5523 (Publicação Original)