Legislação Informatizada - Decreto nº 9.183, de 2 de Abril de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.183, de 2 de Abril de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o
cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo em terrenos
situados no lugar denominado Brejo Grande, distrito e município de Diamantina,
do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha),
delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e
cinco metros (305 m), rumo trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º
30' NW) da confluência dos córregos Brejo Grande e Zé-Créto e cujos lados
convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos
metros (900 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30' SE) e
quatrocentos metros (400 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30' NE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e
sessenta mil réis (360$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1942, Página 7349 (Publicação Original)