Legislação Informatizada - Decreto nº 9.183, de 2 de Abril de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.183, de 2 de Abril de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Bento de Oliveira a pesquisar quartzo em terrenos situados no lugar denominado Brejo Grande, distrito e município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de trezentos e cinco metros (305 m), rumo trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30' NW) da confluência dos córregos Brejo Grande e Zé-Créto e cujos lados convergentes teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30' SE) e quatrocentos metros (400 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30' NE).

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º República.

GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1942, Página 7349 (Publicação Original)