Legislação Informatizada - Decreto nº 9.155, de 31 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.155, de 31 de Março de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, 

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos nove cargos da classe B, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da demissão de Paulo Pires e da promoção de Alaide Melo, Elias Pedrosa Domingues, Francisco Barbosa de Sousa, Jaime de Sousa Daltro, Miralda Bonfim de Azevedo, Otacílio Nunes Ramalho, Rui Ferreira de Queiroz e Sebastião Caetano da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5364 (Publicação Original)