Legislação Informatizada - Decreto nº 9.152, de 31 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.152, de 31 de Março de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo alínea ''n" do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido um cargo da classe B, da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude do falecimento de Antonio Marques da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5364 (Publicação Original)