Legislação Informatizada - Decreto nº 9.143, de 31 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.143, de 31 de Março de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos nove cargos da classe E da carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Alcides Corrêa Barreto, Brasil Lourival Pinheiro de Carvalho e Elpídio Carneiro, da exoneração de José Borges Braga e Sebastião Dias Escobar, da promoção de Américo da Costa Gadelha Filho, Djalma Vital Ferreira, Francisco Correa de Melo e Otelo de Albuquerque, ficando sem aplicação a dotação Correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1942, Página 5363 (Publicação Original)