Legislação Informatizada - Decreto nº 9.137, de 30 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.137, de 30 de Março de 1942

Altera a redação do art. 35 do Regulamento de Promoções dos Funcionarias Públicos Civis.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 35 do Regulamento de Promoções dos Funcionários Públicos Civis, expedido com o decreto nº 2.290, de 28 de janeiro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

      "Art. 35. Nas promoções a serem realizadas em abril, agosto e dezembro, serão providas, respectivamente, todas as vagas verificadas até o último dia dos meses de fevereiro, junho e outubro."

     Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Oscar Saraiva.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5296 (Publicação Original)