Legislação Informatizada - Decreto nº 9.110, de 24 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 9.110, de 24 de Março de 1942

Suprime cargos extintos.

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74. letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam suprimidos 4 cargos da classe D, da carreira de Prático de Farmácia, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da exoneração de José de Souza Melo, Maria da Conceição dos Santos, Benvindo Lopes da Silva e Benedito Tavares, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 24 de março de 1942, 121º da independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Campanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5296 (Publicação Original)