Legislação Informatizada - Decreto nº 9.101, de 24 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 9.101, de 24 de Março de 1942
Concede equiparação à Escola de Enfermeiras do "Hospital São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:
Resolve, nos termos do art. 5 do decreto n. 20. 109, de 15 de, junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5296 (Publicação Original)