Legislação Informatizada - Decreto nº 9.101, de 24 de Março de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 9.101, de 24 de Março de 1942

Concede equiparação à Escola de Enfermeiras do "Hospital São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Resolve, nos termos do art. 5 do decreto n. 20. 109, de 15 de, junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5296 (Publicação Original)