Legislação Informatizada - Decreto nº 8.992, de 13 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.992, de 13 de Março de 1942

Suprime cargos extintos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe F, da carreira de Escriturário (decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Oswaldo Braga, Graciema Montenegro, Arycléa Teixeira Guedes Pinto, Otoniel Rocha, Clotilde Roman e Yolanda Secioso de Sá, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1942, Página 4148 (Publicação Original)