Legislação Informatizada - Decreto nº 8.992, de 13 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.992, de 13 de Março de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos 6 cargos da classe F, da carreira de Escriturário (decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vagos em virtude da promoção de Oswaldo Braga, Graciema Montenegro, Arycléa Teixeira Guedes Pinto, Otoniel Rocha, Clotilde Roman e Yolanda Secioso de Sá, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo
Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1942, Página 4148 (Publicação Original)