Legislação Informatizada - Decreto nº 8.941, de 4 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.941, de 4 de Março de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lírio Cabral a pesquisar mica e associados no município de resplendor, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lírio Cabral a pesquisar mica e
associados no lugar denominado Bela Vista ou Fazenda da Bananeira, distrito e
município de Resplendor, comarca de Aimorés, Estado de Minas Gerais, numa área
de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um hexágono com um vértice situado
no ponto em que a rodovia para Resplendor, deixando a vertente do córrego Boa
Vista, afluente do Vale Grande, que é, por sua vez, afluente do Rio Doce, cruza
o divisor de águas que serve de divisa entre as terras dos herdeiros de Antonio
Custodio Fernandes dos Santos com as terras de Heitor Sá Rego Vieira. Os lados
do hexágono se sucedem a partir do referido vértice com os comprimentos e
orientações magnéticas seguintes: trezentos e dez metros (310 m), vinte e cinco
graus nordeste (25º NE); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), sessenta e
cinco graus nordeste (65º NE); setecentos e quarenta e sete metros (747 m), seis
graus sudeste (6º SE); quinhentos e dez metros (510 m), vinte e um graus e
trinta minutos sudoeste (21º 30' SW); duzentos e três metros (203 m), oitenta e
três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30' SW); oitocentos e dezoito metros
(818 m), cinco graus noroeste (5º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos
termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos
mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da
Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1942, Página 5153 (Publicação Original)