Legislação Informatizada - Decreto nº 8.918, de 4 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.918, de 4 de Março de 1942

Aprova o Regulamento para a Escola Militar, 1ª parte.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Escola Militar, 1ª parte, que com este baixa, assinado pelo general de divisão Eurico Gaspar Dutra, ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 4 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 12/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 12/3/1942, Página 000 (Publicação Original)