Legislação Informatizada - Decreto nº 8.915, de 3 de Março de 1942 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 8.915, de 3 de Março de 1942

Concede inspeção permanente ao Colégio Santa Isabel de Petrópolis.

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55 do decreto n. 24.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santa Isabel, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1942, Página 5296 (Publicação Original)