Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.906, DE 3 DE MARÇO DE 1942 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.906, DE 3 DE MARÇO DE 1942
Modifica o art. 1º, do decreto nº 7.479, de 2 de julho de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a., da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de l940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art.
1º Fica modificado o art. 1º, do decreto nº 7.479, de 8 de julho de 1941, que
passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Zulmira
Tavares da Gama a pesquisar areia quartzosa numa área de quatrocentos hectares
(400 Ha), situada no lugar denominado "Guapí-Mirim", em terras da fazenda
Cordovil, município de Magé do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada
por um trapézìo cujas extremidades da base maior distam dois mil cento e
cinquenta metros (2.150 m), quatro graus e trinta minutos nordeste (4º 30' NE) e
quatro mil e quatrocentos metros (4.400m), um grau nordeste (1º NE) do
quilômetro sessenta e cinco (Km 65) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway; os
lados não paralelos do trapézio medem dois mil e cinqüenta metros (2.050m),
setenta e três graus nordeste (73º NE) e dois mil metros (2.000 m), oitenta e
três graus e trinta minutos nordeste (83º 30' NE), respectivamente. Esta
autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e
seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente
mencionadas neste decreto.
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto nº 7.479, de 2 de
julho de 1941, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste
decreto.
Art. 3º A presente modificação de
decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, de acordo com o art. 17 do Código
de Minas.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1942, Página 4802 (Publicação Original)