Legislação Informatizada - Decreto nº 8.893, de 3 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.893, de 3 de Março de 1942

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Zootecnista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de José Nogueira de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1942, Página 3534 (Publicação Original)