Legislação Informatizada - Decreto nº 8.887, de 2 de Março de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.887, de 2 de Março de 1942

Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 17/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 17/3/1942, Página 000 (Publicação Original)