Legislação Informatizada - Decreto nº 8.887, de 2 de Março de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.887, de 2 de Março de 1942
Aprova o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva, que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 17/03/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 17/3/1942, Página 000 (Publicação Original)