Legislação Informatizada - Decreto nº 8.881, de 27 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.881, de 27 de Fevereiro de 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 27 de fevereiro de 1941, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra
MINISTÉRIO - GUERRA
Diretoria de Saude do Exército
REPARTIÇÃO - HOSPITAL MILITAR DE RECIFE
|
Número |
Função |
Ref. de
Salário |
Salário
Mensal |
Despesa
Anual |
|
2 |
Auxiliar de Escritório............ |
VII |
400$0 |
9:600$0
9:600$0 |
MINISTÉRIO DA GUERRA
1942
Diretoria de Saude do Exército
HOSPITAL MILITAR DE RECIFE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1942, Página 3158 (Publicação Original)