Legislação Informatizada - Decreto nº 8.881, de 27 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.881, de 27 de Fevereiro de 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, para vigorar no corrente exercício, a anexa tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Militar de Recife, do Ministério da Guerra.

     Art. 2º A despesa correspondente, na importância de 9:600$0 (nove contos e seiscentos mil réis), correrá à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento daquele Ministério.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 27 de fevereiro de 1941, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO - GUERRA

Diretoria de Saude do Exército

REPARTIÇÃO - HOSPITAL MILITAR DE RECIFE

TABELA NUMÉRICA

Número

Função
Ref. de
Salário
Salário
Mensal
Despesa
Anual
2
Auxiliar de Escritório............
VII
400$0
9:600$0
9:600$0

MINISTÉRIO DA GUERRA

1942

     Relação dos extranumerários mensalistas correspondentes à tabela numérica aprovada pelo decreto nº 8.881, de 27 de fevereiro de 1942.

Diretoria de Saude do Exército

HOSPITAL MILITAR DE RECIFE

TABELA ORDINÁRIA
2 - Auxiliar de Escritório - VII - 400$0
     1. Vago.
     2. Vago.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1942, Página 3158 (Publicação Original)