Legislação Informatizada - Decreto nº 8.872, de 26 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.872, de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar zircônio e seus associados no município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o cidadão brasileiro José de Paiva Oliveira a pesquisar zircônio e
seus associados em três áreas distintas perfazendo o total de quatro hectares e
vinte e quatro ares (4,24 Ha), situadas em terras de José da Silva Guimarães, no
lugar denominado "Pouso Alegre", distrito, município e comarca de Parreiras do
Estado de Minas Gerais, área essas assim definidas: 1) área de um hectare oito
ares e sessenta centiares (1.860 Ha), delimitada por um pentágono irregular que
tem um dos vértices a cento e vinte metros (120 m), no rumo magnético de dez
graus e trinta minutos noroeste (10º30' NW) a partir da confluência dos córregos
Campinho e Pouso Alto e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130 m), quarenta e cinco
graus nordeste (45º NE), oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e quatro graus
noroeste (44º NW); oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e cinco graus
sudoeste (45º SW); noventa metros (90 m), dez graus sudoeste (10º SW); quarenta
metros (40 m). na direção magnética leste (E); 2) área de um hectare o vinte
ares (1,20 Ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um dos vértice a
cento o quatro metros (104 m) rumo setenta graus noroeste (70º NW) a partir da
confluência dos córregos Campinho e Pouso Alto e cujos lado a partir desse
vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros
(110m), treze graus sudeste (13º SE); cinquenta e quatro metros (54 m), vinte o
dois graus sudoeste (22º SW); quarenta e quatro metros (44 m), setenta e cinco
graus sudoeste (75º SW); noventa e seis metros (96 m), quarenta e dois graus e
trinta minutos noroeste (42º 30' NW); quarenta e seis metros (46 m), vinte e
sete graus nordeste (27º NE); cem metros (100 m). cinquenta e seis graus
nordeste (56º NE); 3) área de um hectare noventa e cinco ares e quarenta
centiares (1,9540 Ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um dos
vértices a cento e quatro metros (104 m) rumo magnético cinquenta e um graus
noroeste (51º NW) a partir da confluência do córrego do Ridolfi com o Ribeirão
Pouso Alegre e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos
e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), setenta graus nordeste (170º
NE); cento e sessenta e quatro metros (164 m), quarenta e cinco grau noroeste
(45º NW); cento e trinta metros (130 m), oitenta e oito graus e trinta minutos
noroeste (88º 30' NW); duzentos e doze metros (212 m) trinta e nove graus e
trinta minutos sudeste (39º30' SE). Esta autorização é outorgada mediante as
condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e
outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O
concessionário da autorização poderá últilizar-se do produto da pesquisa para
fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta
autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art.
24 e do art. 26 do Código de Minas, só ocorrerem os motivos previstos nos
números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As
propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para os fins
da pesquisa na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O
concessionário do autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da
Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código,
na forma deste artigo.
Art. 6º O título da
autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa
de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza
Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1942, Página 4215 (Publicação Original)