Legislação Informatizada - Decreto nº 8.867, de 26 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.867, de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lahir Ramos a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lahir Ramos a pesquisar cristal de rocha e associados no lugar denominado Vala Seca, distrito, município e comarca de Aimorés, Estado de Minas Gerais, numa Area de sessenta hectares (60Ha). delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e dezessete metros (317m), na direção cinquenta e nove graus nordeste (59º NE) da confluência do córrego da Vala Seca com a vazante de Antonio José e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os Seguintes cumprimentos e orientações magnéticas: setecentos e cinquenta metros (750m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); oitocentos metros (800m), vinte e nove graus sudeste (29º SE).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será usada via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos mil réis (600$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza
Duarte
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1942, Página 4215 (Publicação Original)