Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.840, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1942

EMENTA: Faz pública a suspensão, por parte do Governo da Noruega, da aplicação da Convenção internacional para a unificação de certas regras concernentes às imunidades dos navios de Estado, firmada em Bruxela, a 10 de abril de 1926.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 0 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado na CLB, V. 2, 1942, p. 52

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONVENÇÃO INTERNACIONAL - Unificação - Imunidade - Navio - Noruega - Declaração - Suspensão