Legislação Informatizada - Decreto nº 8.834, de 21 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.834, de 21 de Fevereiro de 1942
Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 258:705$700 (duzentos e cinquenta e oito contos setecentos e cinco mil e setecentos réis), com a aquisição de dez grabs, tipo Kiesler, com 1,5m3 de capacidade, destinados à carga e descarga de mercadorias a granel no porto de Santos.
Parágrafo único. De acordo com o artigo 2º, inciso 3º,
do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos
autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1942, Página 3534 (Publicação Original)