Legislação Informatizada - Decreto nº 8.834, de 21 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.834, de 21 de Fevereiro de 1942

Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

     DECRETA:

     Artigo único.  Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância de 258:705$700 (duzentos e cinquenta e oito contos setecentos e cinco mil e setecentos réis), com a aquisição de dez grabs, tipo Kiesler, com 1,5m3 de capacidade, destinados à carga e descarga de mercadorias a granel no porto de Santos.

     Parágrafo único. De acordo com o artigo 2º, inciso 3º, do decreto nº 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1942, Página 3534 (Publicação Original)