Legislação Informatizada - Decreto nº 8.828, de 20 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.828, de 20 de Fevereiro de 1942

Extingue cargos excedentes.

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos dois (2) cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Arthur Leopoldino de Azeredo e Rubem Raposo Nina, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2687 (Publicação Original)