Legislação Informatizada - Decreto nº 8.828, de 20 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.828, de 20 de Fevereiro de 1942
Extingue cargos excedentes.
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam extintos dois (2) cargos da classe 18 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Arthur Leopoldino de Azeredo e Rubem Raposo Nina, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2687 (Publicação Original)