Legislação Informatizada - Decreto nº 8.821, de 20 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.821, de 20 de Fevereiro de 1942

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

 DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto um (1) cargo da classe 6 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Afonso José da Silva, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Romero Estelita.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2686 (Publicação Original)