Legislação Informatizada - Decreto nº 8.805, de 20 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.805, de 20 de Fevereiro de 1942

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto um (1) cargo da classe D da carreira de Desenhista do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Aurelio Antonio Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência, e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS 
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2685 (Publicação Original)