Legislação Informatizada - Decreto nº 8.801, de 20 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.801, de 20 de Fevereiro de 1942
Suprime cargos extintos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea "n", do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe B, da carreira de Servente (Decreto-lei n.º 145, de 1937), do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Almir de Lima Almeida, Clemente Francisco de Souza, Euripedes Lopes, Hildebrando Auto Schuler, José Francisco de Oliveira e Pedro Rites Filho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 do fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Romero Estelita
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2684 (Publicação Original)