Legislação Informatizada - Decreto nº 8.774, de 14 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.774, de 14 de Fevereiro de 1942

Aprova projeto e orçamento para obras no Porto de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único.  Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 766:004$9 (setecentos e sessenta e seis contos quatro mil e novecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do tanque G.O-7, destinado ao depósito de gas-oil" na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

     Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente encorporada à conta de captial adicional, nos termos do artigo 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1942, Página 2963 (Publicação Original)