Legislação Informatizada - Decreto nº 8.752, de 13 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.752, de 13 de Fevereiro de 1942

Anula o decreto nº 6.811, de 5 de fevereiro de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica anulado o decreto n.º 6.811 de 5 de fevereiro de 1941 que concede a Iron da Rocha Lima autorização para pesquisar cromita numa área de vinte e sete hectares e vinte e cinco ares (27,25 Ha), situada na fazenda "Paraiso", distrito de Serrania do município de Pouso Alto do Estado de Goiás.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1942, Página 2391 (Publicação Original)