Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1942

Concede à Companhia Geral de Minas, S/A autorização para emitir ações ao portador.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 3.553, de 25 de agosto de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida à Companhia Geral de Minas, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como empresa de mineração pelo decreto n.º 5.689, de 22 de maio de 1940, autorização para emitir ações ao portador, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n.º 3.553, de 25 de agosto de 1941.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1942, Página 2879 (Publicação Original)