Legislação Informatizada - Decreto nº 8.734, de 9 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.734, de 9 de Fevereiro de 1942

Suprime cargo extinto.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a". da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea "n", do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimido 1 cargo da classe E, da carreira de Arquivista do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de José Cupertino de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1942, Página 2128 (Publicação Original)