Legislação Informatizada - Decreto nº 8.732, de 9 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.732, de 9 de Fevereiro de 1942
Anula decreto de extinção.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o decreto nº 8.125, de 27 de outubro de 1941, que suprimiu 9 cargos da classe E, da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de João Marciano Ferreira, Aquilino José de Castro, Chrissologo Gastão de Oliveira, Carmen Soares Mourão Matos, aposentadoria de Manoel Monteiro de Souza e 4 cargos vagos conforme consta das tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1942, Página 2128 (Publicação Original)