Legislação Informatizada - Decreto nº 8.727, de 9 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.727, de 9 de Fevereiro de 1942
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica suprimido 1 cargo da classe H, da carreira de Técnico de Laboratório do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago em virtude da promoção de José Godoy Monteiro de Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1942, Página 2127 (Publicação Original)