Legislação Informatizada - Decreto nº 8.675, de 4 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.675, de 4 de Fevereiro de 1942
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Febre Amarela (S.N.F.A.) que, assinado pelo ministro de Estado da Educação e Saude, com este baixa.
Art.
2º. Este
decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1942, Página 2072 (Publicação Original)