Legislação Informatizada - Decreto nº 8.675, de 4 de Fevereiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.675, de 4 de Fevereiro de 1942

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Febre Amarela (S.N.F.A.) que, assinado pelo ministro de Estado da Educação e Saude, com este baixa.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1942, Página 2072 (Publicação Original)