Legislação Informatizada - Decreto nº 8.605, de 24 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.605, de 24 de Janeiro de 1942
Aprova projeto e orçamento para construção na Linha Oeste de "The Great Western of Brasil Railway Company Limited".
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de
67:184$1 (sessenta e sete contos cento e oitenta e quatro mil e cem réis), que
com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento
de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à
construção de um armazem para depósito de materiais junto às oficinas de
Jaboatão, de "The Great Western of Brasil Railway Company Limited", levando-se à
conta de Capital a importância efetivamente dispendida, depois de apurada em
tomada de contas.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2679 (Publicação Original)