Legislação Informatizada - Decreto nº 8.605, de 24 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.605, de 24 de Janeiro de 1942

Aprova projeto e orçamento para construção na Linha Oeste de "The Great Western of Brasil Railway Company Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 67:184$1 (sessenta e sete contos cento e oitenta e quatro mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um armazem para depósito de materiais junto às oficinas de Jaboatão, de "The Great Western of Brasil Railway Company Limited", levando-se à conta de Capital a importância efetivamente dispendida, depois de apurada em tomada de contas.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1942, Página 2679 (Publicação Original)