Legislação Informatizada - Decreto nº 8.567, de 19 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.567, de 19 de Janeiro de 1942

Considera de interesse para o serviço militar o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

DECRETA: 

     Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, nos seguintes estabelecimentos de indústria civil: Fábrica "Electro-Aço Altona", em Santa Catarina: "Companhia Brasileira de Cartuchos", "Laminação Nacional de Metais" e Companhia Nitro-Química Brasileira", todas em São Paulo; e Fábrica "Lindau & Comp." e "Amadeu Rossi", ambas no Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1942, Página 1035 (Publicação Original)