Legislação Informatizada - Decreto nº 8.567, de 19 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
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Decreto nº 8.567, de 19 de Janeiro de 1942
Considera de interesse para o serviço militar o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
DECRETA:
Artigo
único.
É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do
cargo de Diretor Técnico, nos seguintes estabelecimentos de indústria civil:
Fábrica "Electro-Aço Altona", em Santa Catarina: "Companhia Brasileira de
Cartuchos", "Laminação Nacional de Metais" e Companhia Nitro-Química
Brasileira", todas em São Paulo; e Fábrica "Lindau & Comp." e "Amadeu
Rossi", ambas no Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1942, Página 1035 (Publicação Original)