Legislação Informatizada - Decreto nº 8.542, de 16 de Janeiro de 1942 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.542, de 16 de Janeiro de 1942
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos três (3) cargos da classe I da carreira de Desenhista do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Manuel Armando Xavier Carneiro de Albuquerque, Ernesto Kopke e Sílvio Brito De Lamare, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça
Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)