Legislação Informatizada - Decreto nº 8.542, de 16 de Janeiro de 1942 - Publicação Original

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Decreto nº 8.542, de 16 de Janeiro de 1942

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos três (3) cargos da classe I da carreira de Desenhista do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Manuel Armando Xavier Carneiro de Albuquerque, Ernesto Kopke e Sílvio Brito De Lamare, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1942, Página 914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)