Legislação Informatizada - Decreto nº 8.520, de 31 de Dezembro de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 8.520, de 31 de Dezembro de 1941
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica.
Art.
2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
J. P. Salgado
Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1942
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1942, Página 971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1941 , Página 661 Vol. 2 (Publicação Original)