Legislação Informatizada - Decreto nº 8.518, de 31 de Dezembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 8.518, de 31 de Dezembro de 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extanumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Saude.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1942


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1942, Página 971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1942 , Página 660 Vol. 2 (Publicação Original)