Legislação Informatizada - Decreto nº 8.484, de 27 de Dezembro de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.484, de 27 de Dezembro de 1941
Anula o Decreto n. 7703, de 22 de agosto de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto n. 7.703, de 22 de agosto de 1941, que alterou o art. 1º do decreto nº 7.149, de 9 de junho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1941, Página 23935 (Publicação Original)