Legislação Informatizada - Decreto nº 8.126, de 27 de Outubro de 1941 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 8.126, de 27 de Outubro de 1941

Prorroga o prazo de que trata o n. I do artigo 2º do decreto n. 3774, de 1 de março de 1939.

O PPRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul, e usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra c da Constituição, e as disposições do Código de Águas, decreto n. 3.774, de 1 de março de 1939,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por mais dezoito (18) meses o prazo estipulado no n. I do art. 2º do decreto de concessão n. 3.774, de 1 de março de 1939.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Sousa Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1941, Página 20844 (Publicação Original)