Legislação Informatizada - Decreto nº 8.066, de 16 de Outubro de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.066, de 16 de Outubro de 1941
Concede à sociedade anônima Companhia Industrial Aliança Bomdespachense autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia Industrial Aliança Bomdespachense, com sede em Bom Despacho, Estado de Minas Gerais,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia lndustrial Aliança Bomdespachense autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1941, Página 21030 (Publicação Original)