Legislação Informatizada - Decreto nº 8.034, de 9 de Outubro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 8.034, de 9 de Outubro de 1941

Concede à sociedade Siqueira, Meirelles, Junqueira & Companhia, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Siqueira, Meireles, Junqueira & Companhia, com sede em São Sebastião do Paraiso, Estado de Minas Gerais,

DECRETA:

Artigo único. É concedida a sociedade Siqueira, Meireles, Junqueira & Companhia, autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1941, Página 19933 (Publicação Original)