Legislação Informatizada - Decreto nº 7.928, de 25 de Setembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.928, de 25 de Setembro de 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados no município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA 

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heitor Freire de Carvalho a pesquisar ilmenita e associados à margem esquerda da lagoa Juparanã, no munícipio de Colatina, Estado do Espírito Santo, numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 Ha.) limitada por uma faixa, a partir da confluência da lagoa com o rio Juparanã, tendo o comprimento de onze mil metros (11.000 m) medidos ao longo da margem e a largura de quatrocentos metros (400 m), sendo duzentos metros (200 m) à esquerda da beira da lagoa e duzentos metros (200 m) à direita para dentro da mesma. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

     Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

     Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.

     Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 o 40 do citado Código.

     Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

     Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quatrocentos mil réis (4:400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Carlos de Souza Duarte.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1941, Página 19465 (Publicação Original)