Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original
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DECRETO Nº 7.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Paraguai, da Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência o 53º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo
Aranha.
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes
(Genebra, em 13 de julho de 1931)
Ratificação pelo Paraguai
Genebra, em 7 de julho de 1941.
Senhor Ministro,
Tenho a honra de vos informar que o Senhor Ministro das Relações Exteriores do Paraguai me transmitiu, de acordo com as disposições do artigo 28 da Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, o instrumento de ratificação dessa convenção, assinado por Sua Excelência o Presidente da República do Paraguai.
O citado instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 25 de junho de 1941.
Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo Secretário Geral interino, A. Aghnides, Subsecretário Geral.
Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18639 (Publicação Original)