Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.901, DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Paraguai, da Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931.

O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Paraguai, da Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Liga das Nações, por nota de 7 de julho de 1941, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência o 53º da República.

GETÚLIO VARGAS. 
Oswaldo Aranha.

    LIGA DAS NAÇÕES     

Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes

(Genebra, em 13 de julho de 1931)

Ratificação pelo Paraguai

Genebra, em 7 de julho de 1941.

     Senhor Ministro,

     Tenho a honra de vos informar que o Senhor Ministro das Relações Exteriores do Paraguai me transmitiu, de acordo com as disposições do artigo 28 da Convenção para limitar a fabricação e regular a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, o instrumento de ratificação dessa convenção, assinado por Sua Excelência o Presidente da República do Paraguai.

     O citado instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 25 de junho de 1941.

     Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos da minha alta consideração.

     Pelo Secretário Geral interino, A. Aghnides, Subsecretário Geral.

     Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1941, Página 18639 (Publicação Original)