Legislação Informatizada - Decreto nº 7.808, de 5 de Setembro de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.808, de 5 de Setembro de 1941

Aprova modificações do artigo 33, letra "b", do Decreto n.º 6.585, de 10 de dezembro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Fica aprovada a modificação do artigo 33, letra b, do regulamento anexo ao decreto n.º 6.585, de 10 de dezembro de 1940, que com este baixa assinada pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

    Modificação do art. 33, letra "b", do Regulamento baixado com o decreto n. 6.585, de 10 de dezembro de 1940, aprovada pelo decreto n. 7.808, de 5 de setembro de 1941.

     No art. 33, letra b, do Regulamento aprovado pelo decreto número 6.585, de 10 de dezembro de 1940, após o item 4º, acrescente-se:

     5º Ter sido aprovado em exames de habilitação, realizados de acordo com instruções anualmente baixadas pelo Ministro da Guerra.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1941, Página 17484 (Publicação Original)