Legislação Informatizada - Decreto nº 7.726, de 26 de Agosto de 1941 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 7.726, de 26 de Agosto de 1941

Modifica o Decreto nº 6.525, de 12 de novembro de 1940

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, resolve modificar o artigo 2º do decreto n. 6.525, de 12 de novembro de 1940, que passará a ter a seguinte redação:

     Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 89:063$104 (oitenta e nove contos sessenta e três mil cento e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas correrão por conta da subvenção da União, de acordo com o decreto nº 5.251, de 12 de fevereiro de 1940.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1941, Página 21607 (Publicação Original)