Legislação Informatizada - Decreto nº 7.726, de 26 de Agosto de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.726, de 26 de Agosto de 1941
Modifica o Decreto nº 6.525, de 12 de novembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, resolve modificar o artigo 2º do decreto n. 6.525, de 12 de novembro de 1940, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 89:063$104 (oitenta e nove contos sessenta e três mil cento e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas correrão por conta da subvenção da União, de acordo com o decreto nº 5.251, de 12 de fevereiro de 1940.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1941, Página 21607 (Publicação Original)