Legislação Informatizada - DECRETO Nº 7.716, DE 26 DE AGOSTO DE 1941 - Publicação Original

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DECRETO Nº 7.716, DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Laurito Priolli, a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais nos municípios de Sobrado e Socorro, Estado de Sergipe.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 194

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Laurito Priolli a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 (dez mil) hectares, em terras de domínio público e privado, situada nos Municípios de Sobrado e Socorro, Estado de Sergipe e delimitada pelo perímetro que se inicia e se fecha em um ponto situado junto á capela da localidade Sobrado, e que formado pelos alinhamentos que se mencionam na ordem de sua sucessão: número um, comprimento 7.200 (sete mil e duzentos) metros e rumo de 59º00' SW; número dois, comprimento de 12.60 (doze mil e seiscentos) metros e rumo de 56º00' NW; número três comprimento 7.000 (sete mil) metros e rumo de 90º00' NE; número quatro, comprimento de 18.200 (dezoito mil e duzentos) metros rumo de 56º00' SE.

     Art. 2º Esta autorização de pesquisa tem por título este decreto é válida por 2 (dois) anos, a contar da publicação do mesmo e conferida nas condições estabelecidas nos artigos 8º, 9º e 10º, do decreto lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941.

     Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no artigo 16 do decreto-lei n.º 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o per missionário infringir o disposto no artigo 13 desse decreto-lei e ser anulada, nos termos do artigo 15, se o permissionário infringir o item l do artigo 8º do mesmo decreto-lei.

     Art. 4º O título a que alude o artigo 2º deste decreto pagará, taxa de 5:000$0 (cinco contos de réis), de acordo com os artigos 17 e 18 do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 5º do decreto-lei n.º 3.236, de 7 de maio de 1941.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Vasco Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1941, Página 17287 (Publicação Original)