Legislação Informatizada - Decreto nº 7.601, de 24 de Julho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.601, de 24 de Julho de 1941

Suspende, até ulperior deliberação, a execução do disposto no art. 18 do Regulamento baixado com o Decreto n. 24.427, de 19 de junho de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas até ulterior deliberação, as reuniões congressuais dos membros do Conselho Superior, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o artigo 18 do Capítulo II do Regulamento baixado com o decreto n. 24.427, de 19 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1941, Página 15012 (Publicação Original)