Legislação Informatizada - Decreto nº 7.565, de 22 de Julho de 1941 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 7.565, de 22 de Julho de 1941
Revoga o Decreto n. 1.625, de 7 de maio de 1937.
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Sra. Regina Perlmann, viuva de Luiz Leib Perlmann,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 1.625, de 7 de maio de 1937, que autorizou o cidadão alemão Luiz Leib Perlmann a comprar pedras preciosas nos termos do art. 7º do decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1941
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1941, Página 15205 (Publicação Original)