Legislação Informatizada - Decreto nº 7.451, de 30 de Junho de 1941 - Publicação Original
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Decreto nº 7.451, de 30 de Junho de 1941
Dá nova redação ao artigo 16 do decreto n. 1200, de 17 de novembro de 1936, que regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do decreto n. 1.200, de 17 de novembro de 1936 passa a vigorar com a seguinte redação:
Aos residentes nos demais Estados........................................................................................... 1: 000$0."
Parágrafo único. As despesas de que trata este artigo correrão por conta das verbas orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho do 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1941, Página 13422 (Publicação Original)