Legislação Informatizada - Decreto nº 7.451, de 30 de Junho de 1941 - Publicação Original

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Decreto nº 7.451, de 30 de Junho de 1941

Dá nova redação ao artigo 16 do decreto n. 1200, de 17 de novembro de 1936, que regula a constituição e o funcionamento do Conselho Nacional de Estatística.

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 16 do decreto n. 1.200, de 17 de novembro de 1936 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Não serão remunerados os membros do Conselho nem os Assessores cujas funções constituem entretanto título de relevante benemerência pública. Aos membros da Assembléia Geral, não residentes na Capital Federal, será paga, porem, por ocasião das respectivas sessões, além das competentes passagens a seguinte ajuda de custo: Aos residentes no Estado do Rio de Janeiro.................................................................................. 500$0
Aos residentes nos demais Estados........................................................................................... 1: 000$0."


      Parágrafo único. As despesas de que trata este artigo correrão por conta das verbas orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho do 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1941


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1941, Página 13422 (Publicação Original)